DECRETO Nº 087/2003
VILMAR CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais consubstanciadas no art. 182 - § 3º da Constituição Federal, no art. 46 – item V da Lei Orgânica do Município de Francisco Beltrão e no art. 5º - letras “i” do decreto-Lei nº 3.365/41 e tendo em vista a UTILIDADE PÚBLICA para fins de abertura de via pública
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o lote nº 05 da quadra nº 564, com área de 630,67 m2, sem benfeitorias, de propriedade de Orlandino Antonello, matrícula nº 12.160, do 2º CRI de Francisco Beltrão.
Art. 2º - A desapropriação prevista no presente Decreto destina-se à abertura de via pública, conforme facultam as disposições contidas na letra “i” do Art. 5º, do Decreto Lei nº 3.365/41.
Art. 3º - A indenização será feita em moeda corrente nacional, conforme determina o § 3º do art. 182 da Constituição Federal, bem como nos termos do Decreto Lei nº 3.365/41, conforme avaliação efetuada por comissão designada para tal fim.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 28 de abril de 2003.
VILMAR
CORDASSO
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO CARLOS BONETTI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO