PROJETO DE LEI Nº 003/2003
Autoriza
o Executivo Municipal a proceder a doação, com encargos, de área de terra de
propriedade do Município à empresa VERSARE PLÁSTICOS LTDA e dá outras
providências.
WILMAR
REICHEMBACH, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, com
encargos, do lote nº 01, da quadra 1.148,
subdivisão do lote 80-Y, da Gleba nº 03-FB, localizada no Loteamento Distrito
Industrial Úlderico Sabadin, com área total de 10.731,52m2 (Dez mil setecentos
e trinta e um metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados), matriculado sob
nº 20.323 no 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do
Município de Francisco Beltrão, para empresa VERSARE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº
04.688.192/0001-21, para implantação de uma indústria de recuperação de
plásticos, fabricação de utilidades domésticas e componentes plásticos para
acumuladores elétricos.
Art.
2º - A área referida no artigo 1º foi avaliada em R$ 45.000,00 (Quarenta e
cinco mil reais), pela Comissão de Avaliação designada pela portaria nº
251/2002 de 14/11/2002.
Art.
3º - Os encargos e obrigações relativos à presente doação são os constantes na
Lei Municipal nº 2629/97, no que não for conflitante com o ora estabelecido,
bem como não contrarie a lei Complementar nº 101/2000, devendo atender no
mínimo, as seguintes condições.
I – a área mínima de construção será de 2.000 m2;
II – o início das obras deverá ser imediato;
III - o prazo máximo de conclusão das obras, não poderá
exceder a 06 meses da data de
publicação desta lei;
IV – o percentual mínimo de funcionamento da atividade, não
poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) da capacidade produtiva instalada;
V – o número mínimo de 08 (oito) empregados devidamente
registrados;
Art. 4º - Fica revogada a lei
2946/2002 de 26/12/2002 e demais disposições em contrário, esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 28 de janeiro de 2003.
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
MENSAGEM Nº 003/2003
Senhor Presidente,
Cumpre pelo presente encaminhar à
Vossa Excelência, para consideração desse Egrégio Plenário, o projeto de Lei
que visa beneficiar com incentivos municipais a empresa VERSARE PLÁSTICOS LTDA,
através da doação do lote nº 01, da quadra
1.148, subdivisão do lote 80-Y, da Gleba nº 03-FB, localizada no Loteamento
Distrito Industrial Úlderico Sabadin, com área total de 10.731,52m2 (Dez mil
setecentos e trinta e um metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados),
matriculado sob nº 20.323 no 2º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município de Francisco Beltrão, para
empresa VERSARE PLÁSTICOS LTDA, CNPJ nº 04.688.192/0001-21, para implantação de
uma indústria de recuperação de plásticos, fabricação de utilidades domésticas
e componentes plásticos para acumuladores elétricos.
A empresa VERSARE foi fundada em 20
de setembro de 2001, tem como seus proprietários Acyr Miguel Úrio Filho e
Eduardo Cichoki, ambos filhos de pioneiros de nosso Município e com experiência
na atividade empresarial.
A empresa visando ampliar sua
produção necessita de um espaço para construção de uma nova unidade fabril,
onde recuperará plásticos para a produção de utilidades domésticas (baldes,
bacias, lixeiras, etc), e componentes plásticos para acumuladores elétricos.
A construção deverá ter no mínimo
2.000m2 de área construída, devendo ficar concluída no prazo máximo de 180 dias
a partir da publicação da lei. O início das obras será de imediato.
A previsão de investimentos por
parte da empresa deve ficar na ordem de R$ 500.000,00, devendo inicialmente
gerar em torno de 15 empregos diretos.
A empresa apresentou requerimento e
todos os demais documentos exigidos pela Lei de Incentivos Municipais nº
2629/97, obtendo parecer favorável da Comissão Coordenadora de Incentivos
Municipais.
A atualidade contempla um grande desafio aos
administradores públicos para arrumar alternativas para a geração de emprego e
renda para a população. E nesse contexto, o desenvolvimento industrial é
fundamental para o crescimento do município de forma a propiciar ao longo do
tempo um maior retorno de impostos para a aplicação nos setores sociais.
Analisando tamanha envergadura do
projeto, achamos viável a participação do Município no incentivo ao empreendimento,
que resultará no aumento da oferta de empregos e na geração de tributos.
No final do ano de 2002, esta Egrégia Câmara de
Vereadores aprovou projeto de lei, o qual foi convertido e sancionado pelo
Prefeito Municipal na Lei 2946/2002 de 26/12/2002, que contemplava a Concessão
de Direito Real de Uso à empresa, pelo prazo de 8 (oito) anos e que após
transcorrido o prazo da Concessão, tendo fielmente cumprido com os encargos
previsto na lei, seria transferida automaticamente ao patrimônio da Concessionária,
por doação a título gratuito, e livre de quaisquer outros ônus.
Entretanto, a empresa diante do elevado volume de
investimentos no empreendimento, pretende buscar financiamento junto à
instituições bancárias, sendo que decorrente dessas operações deve oferecer
bens em garantia.
As instituições bancárias resistem em aceitar garantias
sobre o referido imóvel nos modalidade de Concessão Real de Uso autorizada pela
lei 2946/2002 de 26/12/2002.
A comissão permanente de avaliação designada pela
portaria 251/2002 de 14/11/2002, composta pelos membros Vânios Carlos Biehl –
Engenheiro Civil, Jair Casanova – Técnico Tributário, Osvaldo Schoffen –
Agrimensor, avaliou o imóvel em R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
Portanto, para que o andamento
normal das obras não sofra atraso, estamos encaminhando o presente projeto de
lei, o qual contempla a doação com encargos da área supra citada, revogando-se
integralmente a lei 2946/2002 de 26/12/2002.
Certos da habitual atenção agradecemos e renovamos os
protestos de nossa estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 28
de janeiro de 2003.