LEI Nº 2931/2002
11.11.02
Altera
disposições da Lei Municipal nº 2751/99, de 06.12.99.
VILMAR
CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Fica alterado o item 18 e incluídos os itens 19 a 29, no art. 3º da Lei nº 2751/99, de 06.12.99,
com a seguinte redação:
“
Art. 3º - .........
............
............
18.
Instituições
de Ensino Superior do Município, sendo um representante de cada instituição;
19.
Casa Familiar
Rural;
20.
Sindicato da
Hotelaria;
21.
Núcleo de
Hotéis, Bares, Restaurantes e similares;
22.
Associação dos
Taxistas;
23.
Associação das
propriedades rurais com potencial turístico;
24.
Organizações
Religiosas;
25.
Colégio
Agrícola do Sudoeste;
26.
Associação de
Agroindústrias;
27.
Sindicato dos
Trabalhadores em Bares e Hotéis;
28.
Clubes de
Serviço;
29.
Sociedade
Rural de Francisco Beltrão.”
Art.
2º - O § 1º do art. 4º da Lei nº
2751/99, de 06.12.99, passa a ter a seguinte redação:
“
Art. 4º - ...............
§ 1º - O Presidente do Conselho será nomeado pelo Prefeito Municipal, mediante apresentação de lista tríplice, eleita dentre seus membros, por voto direto da maioria absoluta de seus representantes, na primeira reunião do Conselho.”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em Igor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 11 de novembro de 2002.
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO
CARLOS BONETTI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO