PROJETO DE LEI Nº 006/2002
Concede
auxílio financeiro para a UNIÃO MUNICIPAL DAS
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE FRANCISCO BELTRÃO - UNIBEL e dá
outras providências.
VILMAR CORDASSO,
Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a UNIÃO
MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE FRANCISCO BELTRÃO - UNIBEL,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensais, pelo período de 01 (um) ano a contar de 01 de março de 2002.
Art. 2º - Os recursos
para as despesas previstas nesta lei serão levados à conta da dotação orçamentária 0201 – Gabinete do Prefeito /
04.122.04011-003 – Manutenção das Atividades do Gabinete / 3340.43.00 –
Subvenções sociais.
Art. 3º - Fica a
entidade beneficiada com o auxílio previsto nesta lei obrigada a apresentar
Relatório semestral da Aplicação dos
Recursos recebidos à Secretaria Municipal das Finanças.
Art. 4º - Revogadas as
disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Francisco Beltrão, 08 de março de 2002.
VILMAR
CORDASSO
PREFEITO
MUNICIPAL
Senhor
Presidente
Vimos através do
presente encaminhar para análise e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei em apenso que solicita
autorização legislativa para conceder auxílio financeiro mensal para a
UNIÃO MUNICIPAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE FRACISCO BELTRÃO - UNIBEL,
destinado a auxiliar na manutenção de
suas atividades.
A referida entidade é
uma instituição sem fins lucrativos,
que congrega as Associações de
Moradores da cidade e comunidades
rurais de Francisco Beltrão,somando esforços no sentido de reivindicar obras,
serviços e ações que visem a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante disso,
solicitamos aos Nobres Pares dessa Casa deliberem favoravelmente a presente
matéria, pelo que antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Francisco Beltrão, 08 de maio de 2002.
VILMAR CORDASSO
PREFEITO MUNICIPAL