LEI
Nº 2865/2001
17.12.01
Autoriza
doação de lotes urbanos que especifica para o Instituto de Desenvolvimento
Educacional do Paraná - FUNDEPAR e dá outras providências.
VILMAR
CORDASSO, Prefeito Municipal de
Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo autorizado proceder a doação, com encargos, do lote nº 7 (remanescente) da gleba nº
34-FB, com área de 234.800,00 m2, de propriedade do Município, para o INSTITUTO
DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANÁ – FUNDEPAR, com o fim específico de construção do Colégio Agrícola Estadual
do Sudoeste do Paraná e Casa Familiar Rural de Francisco Beltrão.
Parágrafo Único – o lote descrito no
“caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação designada pela
Portaria nº 305/01, pelo valor de R$
70.000,00 (setenta mil reais).
Art.
2º - Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano para o início e 02 (dois) anos para conclusão da obra prevista
no artigo 1º desta lei, findo o qual,
não cumprido o presente encargo, a área reverterá ao patrimônio
municipal.
Art.
3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 17 de dezembro de 2001.
VILMAR CORDASSO
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO
CARLOS BONETTI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO