LEI Nº 2812/2001
30.01.01
Autoriza
o Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro e proceder a cessão de uso de bem imóvel do Município
à entidade assistencial e dá outras providências.
VILMAR
CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.
1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro à PASTORAL DA CRIANÇA DE FRANCISCO BELTRÃO, no valor
de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para restauração da casa
edificada junto a Associação de Moradores do Bairro Pe.Ulrico, visando a
instalação de uma cozinha
industrial da instituição.
Art.
2º - O recurso para cobertura da despesa prevista no artigo anterior
correrá a conta da dotação orçamentária
1303 - Departamento de Vigilância Social / 15814832-100 - Programa de
Atendimento ao Menor e Adolescente / 3231.00 - Subvenções Sociais.
Art.
3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
concessão de direito real de uso dos lotes urbano nºs 5, 6, 7, 8,
9, 10 e 11 da quadra nº 1130, com
área total de 19.954,88 m2, de
propriedade do Município, para a PASTORAL DA CRIANÇA DE FRANCISCO
BELTRÃO, para a implantação de uma HORTA COMUNITÁRIA no Bairro
Pe. Ulrico, através do Projeto de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável
Participativo.
Art.
4º - A concessão de direito real de uso de que trata a presente lei fica condicionada exclusivamente
aos objetivos previstos no artigo anterior, ficando estabelecido o prazo de 06
(seis) meses para o início das atividades,
sob pena da reversão da posse do bem ao Município.
Art.
5º - A cessão de uso objeto desta lei é pelo prazo de 05 (cinco)
anos, a partir vigência desta lei.
Art.
6º - Reverterá o imóvel ao patrimônio do Município com os acréscimos nele
constantes independentemente de indenização, desde que não possam
ser removidos, na hipótese em que a beneficiária, por qualquer motivo, deixar
de proceder o exercício das atividades para as quais se propõe, conforme
estabelecido no artigo 3º desta lei.
Art.
7º - Os encargos e obrigações relativos a concessão de
direito real de uso serão objeto de contrato.
Art.
8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 30 de janeiro de 2001.
VILMAR CORDASSO
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO
CARLOS BONETTI
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO