Lei Nº 2845/2001 Criação do Órgão Executivo de Trânsito

Dispõe sobre a criação do Órgão Executivo de Trânsito e o Órgão Executivo Rodoviário do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências.

VILMAR CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado  criar e implantar o Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, nos termos do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a administração do trânsito na área circunscricional do Município.

Art. 2º – O órgão Executivo  de Trânsito e Rodoviário do Município de Francisco Beltrão é representado pela Autoridade de Trânsito e por agentes de trânsito, nomeados por ato do Executivo Municipal, com atribuições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º – Para a concretização do objeto desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como a delegar competências, conforme prevê o artigo 25 do mesmo diploma legal, e artigo 2º da Resolução 65/98 do Conselho Nacional de Trânsito.

Art. 4º –  Fica criado o Fundo Municipal de Trânsito, com conta bancária especial e vinculada ao Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário, que é seu gestor.

Parágrafo Único –  As receitas oriundas da cobrança de multas deverão reverter para utilização integral na manutenção do sistema de trânsito do Município, inclusive na educação para o trânsito.

Art. 5º – As despesas decorrentes das medidas previstas nesta lei correrão por conta da verba específica, a ser  consignada através de crédito adicional especial no orçamento vigente.

Art. 6º – A presente lei será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 20 de setembro de 2001.

Vilmar Cordasso
Prefeito Municipal

Sérgio Vitalino Galvão
Secretário Municipal de Administração




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