Gerenciamento de Resíduos

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A Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos– PNRS, preconiza a classificação dos resíduos sólidos. Os Resíduos da Construção Civil – RCC, resíduos gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras, incluindo os resultantes da preparação e escavação de terrenos, devem, em decorrência da PNRS, ser classificados conforme sua origem e periculosidade. Diante disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA vem pelo presente informar que todas as construtoras do município deverão possuir Carta de Anuência Ambiental expedida pela SMMA. Para obtenção deste documento terá de ser apresentado o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC nas seguintes condições:
• Para construtoras que possuírem obras maiores que 500m²:elaborar um PGRCC por obra;
• Para obras menores que 500m²: deverá ser elaborado um PGRCC que englobe todas as obras, informando a geração, acondicionamento e destinação dos resíduos gerados nas obras.
Os modelos encontram-se disponíveis nos links abaixo:

PGRCC – EMPRESA – OBRAS MENORES QUE 500M²

PGRCC – OBRAS MAIORES QUE 500M²




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