Denúncias

O registro de denúncias, reclamações, sugestões e elogios pode ser realizados através dos contatos:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal:

a) Pessoalmente no endereço: Avenida Água Branca, nº 1800 – bairro Água Branca (Junto à Rodoviária Municipal) .

b) Pelo celular, através do aplicativo Whats app (46) 99128-0606.

c) Pelo e-mail: meioambiente@franciscobeltrao.com.br

d) Pela plataforma 1doc:

Acesse o link: https://franciscobeltrao.1doc.com.br/atendimento

Clique no link “ouvidoria“;
Para acompanhamento do processo é necessário se identificar e fazer o cadastro.

Caso não queira acompanhar pode estar solicitar a opção “anônimo

No item “assunto” selecione a opção que atende a sua solicitação, denúncia ou sugestão.

Preencha os dados da solicitação;

Clique em “Registrar“.

Você receberá um e-mail e/ou mensagem sms no seu celular para acompanhamento do protocolo.

Notificações Ambientais

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal realiza regularmente ações preventivas com objetivo de evitar danos ambientais e aplicações de penalidades para diversos segmentos no município de Francisco Beltrão.

Até junho de 2023 já foram notificadas e autuadas mais de 95 situações com notificações e autuações.

Infrações e penalidades

Além das notificações a Secretaria Municipal de Meio Ambiente aplica autos de infrações. Essas infrações tiverem origem pelo não cumprimento de notificações aplicadas anteriormente ou por ações de tiveram danos ambientais de forma relevante.

A maioria das irregularidades foram originadas em atendimentos a denúncias feitas pela população através de ligações telefônicas, mensagem via WhatsApp, ouvidoria pública municipal e ofícios do Ministério Público. Ainda em vistorias por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-estar Animal em suas atividades corriqueiras.

Alguns processos são finalizados com advertência, levando em conta fatores como a gravidade da infração, a defesa administrativa apresentada pelo infrator e os atenuantes do infrator.

A grande maioria dos processos administrativos são finalizados com aplicação de multas de acordo com a gravidade da infração, pela reincidência e ainda pelos fatos agravantes que causaram danos ambientais.

Os valores aplicados através de emissão de boletos bancários em nome do infrator, sendo que os valores pagos foram para uma conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente. Algumas multas em que os processos têm apresentação de recurso, e caso estes aceitos pelo Departamento Jurídico do município tiveram parte de seu valor convertido em serviços ambientais. Outras não pagas e estão lançadas em dívida ativa no CPF ou CNPJ do infrator.

Legislações utilizadas:

Lei Federal Nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

Lei Federal Nº 9.605/1998 – Crimes Ambientais

Resolução SEMA Nº 051 – Dispensa de Licenciamento

Resolução SEMA Nº 070 – Elaboração de projetos ambientais

Resolução conjunta IBAMA/SEMA/IAP Nº 007/2008 – Regulamenta exploração de espécies arbóreas

Lei Municipal Nº 2891/2002 – 3360/2007 – Código Ambiental

Lei Municipal Nº 3384/2007 – Zoneamento, uso e ocupação do solo

Lei Municipal Nº 3724/2010 – Obrigatoriedade da separação de resíduos

Lei Municipal 3361/2007 – Código de Posturas

Lei Municipal 2935/2002 – Arborização Urbana




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