ITBI

O que é?

ITBI é a sigla para Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos, cujo o fato gerador é a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.

De acordo com o Art. 61 do Código Tributário Municipal (CTM) o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seja, quem deverá efetuar o recolhimento deste imposto, é o adquirente dos bens ou direitos. A base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, é o valor pelo qual os mesmos poderiam ser negociados em condições normais de mercado, e as alíquotas incidentes estão compreendidas no Art. 64 do CTM.

Onde e como solicitar?

Você pode solicitar o ITBI através:

  • Protocolo 1DOC selecionando o assunto “Requerimento de ITBI”
  • Via e-mail tributacao@franciscobeltrao.com.br
  • Pessoalmente no Departamento de Administração Tributária.

Quanto custa?

Não há taxas para utilização do serviço.




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