Departamento Tributário

O Departamento de Administração Tributária, compõe-se das seguintes divisões e serviços:

1.1 – Divisão de apoio aos serviços gerais;
1.2 – Serviço de cadastro e lançamento;
1.3 – Serviço de tributos;
1.4 – Serviço da dívida ativa.

“O rei deve arrecadar impostos do seu reino como se retira mel do favo… sem incomodar as abelhas” Maharata – Rei Hindu. Sec. XII a.c
Artigo 3º do Código Tributário Municipal – lei nº 2152/93 – “O imposto é devido peloa propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, construído ou não, localizado nas áreas urbanas”.
As receitas tributárias : IPTU – ITBI – Contribuição de melhoria são a principal fonte de recursos para os municípios. A ela estão atreladas toda gama de despesas com pessoal, compras e contratações. Por esse motivo todos os funcionários envolvidos na cobrança dos tributos se esforçam para aumentar a arrecadação pois o alto índice de impontualidade, além de inviabilizar a realização dos projetos solicitados pela população ainda provoca um reflexo negativo, pois é a inadimplência que fomenta a chamada – dívida ativa.

O que é a divida ativa?

A lei nº 4.320/64, no artigo 39 estabelece: “as importâncias relativas a tributos, multas e créditos da fazenda pública, lançados mas não cobrados ou não recolhidos no exercício de origem, constituem dívida ativa, a partir da data de sua inscrição”.
A cobrança dos contribuintes inadimplentes atende a três necessidades básicas na gestão pública: cumprir a lei de responsabilidade fiscal – incrementar a receita própria e promover a justiça social.

Por que inscrever os créditos não recebidos em dívida ativa?

Este procedimento é que confere certeza e liquidez a estes créditos, além de suspender a prescrição conforme prevê o código tributário nacional – ctn. Somente após a inscrição é possível emitir certidão da dívida ativa – cda – documento necessário para se efetuar a execução fiscal da dívida.

Para aqueles contribuintes que possuem dívida ativa, não dispõe de recursos para saldá-la e desejam impedir a execução fiscal, a prefeitura municipal mantém lei permanente de reparcelamento.

O que é ITBI?

Imposto sobre transmissão de bens imóveis – i t b i – é o imposto cobrado sobre a transmissão/transferência, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direito real sobre eles, bem como cessão de direitos e sua aquisição.

Telefone p/ contato (46) 3524-2121.




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