Departamento de Fiscalização Tributária

O Departamento de Fiscalização Tributária é composto pelos seguintes serviços:

1.1  Inscrição de empresas/autônomos no município;
1.2  Serviço de controle de ISSQN;
1.3  Serviço de Fiscalização Externa relativa as Inscrições;
1.4  Serviço de controle de Valores Agregados.

Imposto sobre serviços de qualquer natureza:

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos municípios, tem como fato gerador à prestação de serviços relacionados na lista anexa à lei complementar nº 116/2003

No município a legislação que trata dos tributos é a Lei n° 2152/1993 (Código Tributário Municipal) e alterações.

Abaixo os Itens da Lista de Serviço e suas respectivas Alíquotas de ISSQN:
Lista de Serviços e Aliquota

O contribuinte do imposto é o prestador do serviço

Responsável é a pessoa que, utilizando-se de serviço de terceiros, ao efetuar o respectivo pagamento, deixe de reter o montante do imposto devido pelo prestador, quando este não emitir fatura, nota fiscal e/ou outro documento permitido pela administração.

O pagamento do ISSQN deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês sobre a receita de serviços do mês anterior, que é a importância relativa a receita bruta, sem quaisquer deduções, ainda que a título de serviços, fretes, despesas ou imposto, salvo os casos especificamente previstos.

Após o prazo fixado para o pagamento, incidirá sobre o valor do ISSQN devido:

I – multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia corrido, até alcançar o percentual máximo de 20%(vinte por cento) sobre o valor tributo corrigido;
II – juros de mora, a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, devidos a partir do mês imediato ao vencimento; sobre o valor do tributo corrigido;
III – atualização monetária, na forma e aplicação dos coeficientes de variação da URMFB.

O ISSQN é receita própria e de grande importância para o município, pois tão logo dá-se o seu pagamento, imediatamente os valores arrecadados são revertidos em benefícios à coletividade.

O Serviço  de controle do ISS é permanente, com atendimento ao contribuinte, oferecendo orientação, cálculos, emissão de guias, parcelamento de dívidas, controle de recebimento, controle de prazos e cobrança, possibilita efetuar fiscalização dos contribuintes do ISS objetivando verificar a exatidão no recolhimento do ISS, apurando irregularidades/diferenças e arbitramento de valores.

Inscrição Municipal:

Todo estabelecimento deverá providenciar a sua inscrição no município. A inscrição é obrigatória e possui como finalidade o seu registro tributário perante a Fazenda Municipal.

Serviço de controle de valores agregados:

É o serviço que o município realiza para o acompanhamento do valor agregado através das dfc’s – declaração fisco-contábil. Serviço este, que também realiza operações de fiscalização volante em conjunto com a receita estadual e operações de fiscalização volante na área rural do município para verificação da emissão de notas fiscais dos produtos primários.

A DFC – Declaração Fisco Contábil, é construída a partir do envio mensal da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para a Receita, sua finalidade é constituir o índice de  retorno do ICMS para cada município.

O cálculo do índice de retorno do ICMS depende dos seguintes componentes:

– Do valor adicionado;
– Da produção agropecuária;
– Da população;
– Das propriedades rurais.
– Da área territorial;
– Do fator ambiental;
– Da distribuição igualitária;
Sendo o valor adicionado e/ou agregado o mais relevante para a composição e apuração do índice final.

Em caso de dúvidas pode entrar em contato conosco através dos telefones (46) 3520- 2175, 3520-2176, 3520-2177.




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