Departamento Contábil

O Departamento de Contabilidade compõe-se das seguintes divisões e serviços:

1.1 – Divisão de prestação de contas;
1.2 – Serviço de contabilidade;
1.3 – Serviço de execução orçamentária;
1.4 – Tesouraria.

Inegavelmente a Lei de Responsabilidade fiscal – LRF – atribui um valor especial à profissão contábil, ao reconhecer a importância das informações contábeis e disciplinar, os procedimentos de sua elaboração e divulgação, estabelecendo a forma e os prazos pertinentes.

As informações disponibilizadas pelo setor de contabilidade não se destinam somente aos gestores das finanças públicas mas, principalmente aos cidadãos brasileiros que poderão, através delas, avaliar o desempenho dos governantes na aplicação dos recursos colocados à sua disposição por meio dos tributos recolhidos ao tesouro. Este se constitui um dos verdadeiros exercícios de cidadania.

O art. 48º da lei complementar 101/2000 diz: “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos do acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o relatório resumido de execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos“.

A Administração Municipal, numa prova de total coerência com o rigor da lei em relação à contabilidade pública, preocupou-se em formar uma equipe profissional responsável e habilitada técnica e legalmente na forma da legislação pertinente.

 

Contas Públicas

 




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