Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
CAMPANHA TRIBUTO A CIDADANIA
A campanha funciona como um mecanismo de captação direta de recursos que são investidos em projetos sociais do município. Na hora de declarar o imposto de renda, os contribuintes (Pessoa Física 6 %) (Pessoa Jurídica 1 %) podem destinar do valor devido para o Fundo Municipal de Defesa da Criança e Adolescente. Através de um comitê gestor, projetos sociais de escolas de tempo integral e entidades assistenciais são selecionados e contemplados pelos. A campanha de 2014, já beneficiou varias entidades no município de Francisco Beltrão.
A campanha conta com apoio da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Rotary Club, Sincobel, SENGE-PR.
Dedução por dependente: R$ 171.97 (Cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).
Em 2012 obtivemos uma conquista com a aprovação da Lei n° 12.594/2012, onde estende o período para doação aos Fundos da Criança e Adolescente, com o repasse podendo ser realizado até dia 30/04/2014.
Veja o detalhamento:
Ano Base 2013: período de doações 01/01/2013 a 30/12/2013 igual a 6%
Ano Base 2013: período de doações 01/01/2014 a 30/04/2014 igual a 3%
Atenção: O valor global não poderá ultrapassar os 6 % do imposto de renda devido.
Informações
3520-2190
3523-3341 (Agência da Receita Federal)
Acessibilidade