Procon orienta instituições particulares de ensino quanto ao aumento dos valores das mensalidades para contratação de serviços de segurança

O PROCON de Francisco Beltrão emitiu a Recomendação Administrativa nº 02/2023, com o intuito de alertar as escolas particulares, ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, quanto a impossibilidade de repasse aos pais, dos valores das despesas extras com a contratação de segurança nas escolas.

A iniciativa se deu em razão dos questionados quanto a eventual aumento das mensalidades escolares, tendo em vista os atos de violência ocorridos em vários Estados brasileiros nos últimos dias.

Segundo o diretor do PROCON de Francisco Beltrão, Bruno Savarro, é necessário esclarecer que a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares prevê, no art. 1º, § 1º, que o valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será determinado no ato da matrícula ou da sua renovação. Desta forma, conforme reitera, os custos em razão da contratação de qualquer serviço, como segurança, por exemplo, não poderão ser repassados aos alunos/pais/contratantes neste momento, por causa de atos inusitados, devendo, portanto, ser respeitados os valores inicialmente contratados por ocasião da matrícula. Isto, no entanto, não impede que as escolas particulares considerem esse custo para o cálculo das mensalidades de 2024, desde que demonstrados de forma clara e transparente, mediante planilha de custos justificando o aumento dos gastos.




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