Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Altera a Lei Municipal n.º 4.690, de 17 de setembro de 2019 que “fica parcelado do solo urbano na modalidade de subdivisão de imóvel do lote urbano n.º 28-B, da gleba n.º 15-FB, de propriedade LUIZ KRASNIA RISSO e sua esposa MARIA DELL OLIVO RISSO e autoriza doação de parte deste lote para o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO”.
Dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo em Francisco Beltrão e dá outras providências.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Francisco Beltrão para o Exercício de 2020.
Acessibilidade