LEI Nº 2931/2002

11.11.02
Altera disposições da Lei Municipal
nº 2751/99, de 06.12.99.

VILMAR CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná.

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica alterado o item 18 e incluídos os itens 19 a 29, no art. 3º da Lei nº 2751/99, de 06.12.99, com a seguinte redação:

Art. 3º
18. Instituições de Ensino Superior do Município, sendo um representante de cada instituição;
19. Casa Familiar Rural;
20. Sindicato da Hotelaria;
21. Núcleo de Hotéis, Bares, Restaurantes e similares;
22. Associação dos Taxistas;
23. Associação das propriedades rurais com potencial turístico;
24. Organizações Religiosas;
25. Colégio Agrícola do Sudoeste;
26. Associação de Agroindústrias;
27. Sindicato dos Trabalhadores em Bares e Hotéis;
28. Clubes de Serviço;
29. Sociedade Rural de Francisco Beltrão.”

Art. 2º
O § 1º do art. 4º da Lei nº 2751/99, de 06.12.99, passa a ter a seguinte redação:

Art. 4º

§ 1º – O Presidente do Conselho será nomeado pelo Prefeito Municipal, mediante apresentação de lista tríplice, eleita dentre seus membros, por voto direto da maioria absoluta de seus representantes, na primeira reunião do Conselho.”

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em Igor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 11 de novembro de 2002.

VILMAR CORDASSO
PREFEITO MUNICIPAL

ANTONIO CARLOS BONETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




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