Portaria 165/2006 Verificação de Requisitos Básicos

Estabelece procedimentos para verificação de requisitos básicos dos recursos de infração.

VILMAR CORDASSO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições contidas na Resolução nº 149/2003 – CONTRAN e ainda considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à interposição de recursos administrativos de multas do DEBETRAN, JARI e CETRAN.

R E S O L V E

Art. 1º – Determinar que sejam instituídos no DEBETRAN – DEPARTAMENTO BELTRONENSE DE TRÂNSITO,JARI e CETRAN, os procedimentos relativos à verificação de requisitos básicos para análise de mérito nos recursos administrativos.

Art. 2º – O disposto nesta Portaria se aplicará aos processos do DEBETRAN (Defesa da Autuação), do seguinte modo:

I – As partes interessadas são o proprietário e condutor devidamente identificado, nos termos do art. 257, parágrafo 7º, do CTB.

II – Documentos anexos para Pessoa Física:

a)- Formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou procurador devidamente identificado;

b)- Fotocópia da CNH e cédula de identidade (RG);

c)- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço completo com CEP; números de RG, CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);

d)- Cópia da Notificação de Autuação ou Notificação da Imposição da Penalidade ou do auto de infração;

e)- Procuração com poderes específicos, quando for o caso;

III – Documentos Anexos para Pessoa Jurídica:

a)- Formulário/carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;
b)- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço completo com CEP; números de RG, CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);

c)- Fotocópia do Contrato Social (última alteração);

d)- Fotocópia do cartão CNPJ ou carimbo;

e)- Fotocópia da Cédula de Identidade do representante legal ou procurador;

f)- Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria cédula de identidade.

Art. 3º – O disposto nesta Portaria se aplicará aos processos da JARI, da seguinte forma:

I – As partes interessadas são o proprietário e condutor devidamente identificado, nos termos do art. 257, parágrafo 7º, do CTB:

II – Documentos anexos para Pessoa Física:

a)- Formulário/Carta com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou pelo procurador devidamente identificado;

b)- Fotocópia da CNH e cédula de identidade (RG);

c)- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço completo com CEP; números de RG, CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);

d)- Cópia da Notificação de Autuação ou da Notificação da Imposição de Penalidade ou do auto de infração;

e)- Procuração com poderes específicos, quando for o caso.

III – Documentos anexos para Pessoa Jurídica:

a)- Formulário/Carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;

b)- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço completo com CEP; números do RG, CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);

c)- Fotocópia do Contrato Social (última alteração);

d)- Fotocópia do Cartão CNPJ ou carimbo;

e)- Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) do representante legal ou procurador;
f)- Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria Cédula de Identidade.

Art. 4º – O disposto nesta Portaria se aplicará aos processos do CETRAN-PR, da seguinte forma:

I – As partes interessadas são o proprietário e condutor devidamente identificado, nos termos do art. 257, parágrafo 7º, do CTB.
II – Documentos anexos para Pessoa Física:

a)- Formulário/Carta com as alegações de defesa devidamente assinado pela parte interessada ou pelo procurador devidamente identificado;

b)- Fotocópia da CNH e cédula de identidade (RG);

c)- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço completo com CEP; números de RG, CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);

d)- Cópia da Notificação de Autuação ou da Notificação da Imposição de Penalidade ou do auto de infração;

e)- Procuração com poderes específicos, quando for o caso.

f)- Guia de recolhimento (GRD ou GRM) comprovando o pagamento da multa.

III – Documentos anexos para Pessoa Jurídica:

a)- Formulário/Carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;

b)- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço completo com CEP; números do RG, CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);

c)- Fotocópia do Contrato Social (última alteração);

d)- Fotocópia do Cartão CNPJ ou carimbo;

e)- Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) do representante legal ou procurador;

f)- Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria Cédula de Identidade.

g)- Guia de recolhimento (CRD ou GRM) comprovando o pagamento da multa.

Art. 5º – O procedimento para a JARI e CETRAN-PR , NIC e DESAGRAVAMENTO (Pessoa Jurídica):

a)- Formulário/Carta com as alegações de defesa devidamente assinado em nome da empresa, assinado pelo representante legal ou procurador devidamente identificado;

b)- Qualificação completa do requerente (nome do interessado; endereço completo com CEP; números de RG, CPF e CNH) e dados do veículo (placa e marca/modelo);

c)- Fotocópia do Contrato Social (última alteração);

d)- Fotocópia do Cartão CNPJ ou carimbo;

e)- Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) do representante legal ou procurador;
f)- Fotocópia do CPF do representante legal ou procurador, se o número não constar da própria Cédula de Identidade;

g)- Formulário de indicação do condutor para cada auto de infração, devidamente preenchida;

h)- Guia de recolhimento (GRD e GRM) comprovando o pagamento da multa (no caso de recurso ao CETRAN).

Art. 6º – A tempestividade do recurso será auferida pela data do respectivo protocolo, ou em caso de envio através de via postal, pela data de postagem.

Art. 7º – Os recursos de infrações que não atenderem os requisitos previstos nos itens acima, estarão sujeitos ao não conhecimento, por parte do órgão responsável.

Art. 8º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 21 de julho de 2006.

Vilmar Cordasso
Prefeito Municipal

Elaine Stalbaum Zancan
Diretora de Trânsito DEBETRAN




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