Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão
Você sabe como funciona?
Carros – Obrigatório uso do cartão no instante do estacionamento. Motos – Obrigatório uso do cartão após 0:30h de utilização da vaga.
Compre seu cartão diretamente com o Agente de Trânsito, no Debetran, ou nos pontos de venda ( Decreto 291/2009 ):
Atenção Motociclista!!
Conforme o art. 8º, § 1º da lei 3345/2007: “As motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão estacionar somente nas áreas demarcadas e sinalizadas como estacionamento exclusivo para esta espécies de veículos. Havendo o estacionamento em vagas destinadas para automóveis, será considerado estacionamento em desacordo com a legislação podendo o condutor ser autuado com fundamento no artigo 181, inciso XVII, da lei nº. 9503197 (Código de Trânsito Brasileiro)”.
DÚVIDAS do preencher o cartão, procure o Agente de Trânsito para orientá-lo (a).
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