CONSELHO TUTELAR

Rua Octaviano Teixeira dos Santos, n° 1306, Centro

Telefone: (46) 3523-1243/ Plantão: (46) 98406-8504

E-mail: conselhotutelarfb@gmail.com

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme definido no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em seu Art. 13. Dentre as atribuições do Conselho Tutelar, destacam-se:

– Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII do ECA;

– Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA;

– Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

– Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

–  Expedir notificações;

– Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

– Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural;

– Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.    




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