Começam inscrições para eleição do Conselho Tutelar 

31 de março de 2023

Nesta sexta-feira, dia 31 de março, foram abertas as inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Francisco Beltrão. Os interessados tem prazo até o dia 28 de abril e devem se dirigir até a Casa dos Conselhos Municipais, na rua Octaviano Teixeira dos Santos, nº 1306, ao lado da secretaria municipal de Assistência Social. O atendimento é prestado de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h00 e das 13h30 às 16h00.

        A inscrição deve ser feita pelo próprio candidato, com a entrega da documentação prevista no Edital 001/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. São 5 vagas para a função, para cumprimento de mandato de 4 anos, no período de 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028. O salário mensal para a função de Conselheiro Tutelar é de R$ 4.636,46.

       O processo envolve duas etapas principais. Uma delas é prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório a ser realizada no dia 25 de junho. A outra é a eleição, no dia 1º de outubro. O voto não é obrigatório, mas todos os eleitores do município poderão votar. Para informações complementares basta acessar o edital  (https://franciscobeltrao.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/Edital-de-abertura-C.T..pdf) ou manter contato pelo telefone/WhatsApp (46) 3520-2314.

Requisitos para a candidatura:

Reconhecida idoneidade moral; idade superior a 21 anos; Ensino Médio completo; residir no município há no mínimo dois anos ininterruptos, até a data da inscrição; estar quites com as obrigações militares e eleitorais; comprovar, mediante certidão de antecedentes criminais, do cartório distribuidor da comarca, não estar sendo processado criminalmente ou ter contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado; possuir carteira Nacional de Habilitação B; apresentar certificado ou declaração de participação ou assessoramento nos últimos 4 anos, em cursos, palestras, conferências, seminários ou jornadas de estudos em assuntos relacionados com o atendimento a crianças, adolescentes e família, com frequência de, no mínimo, 40 horas, admitida a soma das participações, devendo o documento comprovar o conteúdo ministrado e o nome dos professores, conferencistas ou palestrantes; comprovar o efetivo trabalho com crianças e adolescentes ou atendimento à família, por no mínimo dois anos, com declaração por escrito fornecida por três entidades registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou outras entidades representativas com reconhecida idoneidade, que integrem a Rede de Proteção e Atendimento aos direitos das crianças e adolescentes no âmbito municipal.




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