FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO 2019



REGULAMENTO
I – DO OBJETIVO
1.1 – O FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO, tem como objetivos: destinar e abrir importantes espaços aos intérpretes de música de todos os gêneros; incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer; promover intercâmbio cultural com os mais variados profissionais e gêneros musicais da cidade de Francisco Beltrão; estreitar os laços de amizade entre os músicos, revelar novos talentos e divulgar suas atividades dentro e fora do município de Francisco Beltrão.


II – DA REALIZAÇÃO E PROMOÇÃO
2.1 – O FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO é promovido pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, através do Departamento de Cultura e será realizado em Francisco Beltrão PR, com 05 (cinco) etapas classificatórias, na categoria Infanto Juvenil e adulta e uma Etapa final, conforme cronograma abaixo
2.2 Das Fases Eliminatórias:
08/03/2019: Nova Concórdia categoria infanto-juvenil e adulta, com início às 19:30 horas
15/03/2019: Km20 categoria infanto-juvenil e adulta, com início às 19:30 horas.
22/03/2019: Cidade Norte categoria infanto-juvenil e adulta, com início às 19:30 horas
29/03/2019: Bairro São Miguel categoria infanto-juvenil e adulta, com início às 19:30 horas.
12/04/2019: Bairro Vila Nova categoria infanto-juvenil e adulta, com início às 19:30 horas.

2.3 Da Etapa Final 2.3.1 A final do FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO, acontecerá na Praça, no centro de Francisco Beltrão, no dia 01/05/2019 categoria infanto-juvenil e adulta. Com início às 19:30h tendo a apresentação dos vinte (20) melhores colocados das categorias INFANTO-JUVENIL e ADULTO, definidos nas fases eliminatórias/classificatórias.
2.3.2 Na categoria INFANTO-JUVENIL os dois (02) candidatos, que obtiverem a maior somatória de notas dos jurados de cada fase classificatória/eliminatória estarão automaticamente classificados para a final no calçadão, somando um total de 10 finalistas. O mesmo ocorre na categoria ADULTA os dois (02)
candidatos, que obtiverem a maior somatória de notas dos jurados de cada fase classificatória/eliminatória, estarão automaticamente classificados para a final no calçadão, somando um total de 10 finalistas.
Os vinte (20) finalistas se apresentarão na final.
2.4 A ordem de apresentação em todas as fases classificatórias/eliminatórias será através de sorteio, realizado no local às dezenove horas (19:00horas).
2.5 Na fase final também haverá sorteio, no local, para definir a ordem de apresentações.
2.6 A categoria INFANTO-JUVENIL será sempre a primeira a se apresentar, seguido pela categoria ADULTA.


III- DOS ENSAIOS
3.1- A banda estará à disposição no período da tarde de cada uma das fases eliminatória/ classificatória para os ensaios dos candidatos, no horário das 13:00horas até às 18:00horas.
3.2 O intérprete que não participar dos ensaios para a etapa classificatória/ e ou final, no período e horários estabelecidos, será automaticamente desclassificado.
3.3 O Departamento Municipal de Cultura se exime de qualquer responsabilidade quanto ao acompanhamento musical da banda.
3.4 Em caso de erros devidamente comprovados da banda, que possam ter prejudicado o candidato, cabe aos jurados a decisão de repetir ou não a apresentação.
3.5 Ao se inscrever o candidato(a) deverá escolher em qual horário realizará o ensaio com a banda, segundo a tabela de cronograma de ensaios do Departamento de cultura.
3.6 O tempo de ensaio de cada candidato é de no máximo 10 minutos.
PARAGRAFO ÚNICO: A ordem dos ensaios, escolhidos previamente pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser rigorosamente respeitados.


IV – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – Para participar do FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO, o candidato deverá efetuar sua inscrição gratuitamente entre os dias 13/02/2019 a 07/03/2019, pessoalmente no Departamento Municipal de Cultura, Espaço da Arte, nos horários das 8h30 às 11h30 horas e das 13h30 às 17 horas.
4.2 Ao se inscrever, o candidato (a) opta por uma das localidades onde acontecerão as fases eliminatórias/ classificatórias, apresentadas no item 2.2.
4.3.O candidato eliminado em uma das 5 fases eliminatórias/ classificatórias poderá se inscrever para outra fase, em outra localidade, desde que o número de participantes não exceda o número de vagas, (30 inscritos por fase).
4.4 A cada nova fase em que o candidato optar participar, deverá ser efetuada nova inscrição, conforme a primeira, inclusive a escolha da música.
4.5 Não serão aceitas duas (02) ou mais inscrições com a mesma música, independentemente da etapa na qual será interpretada, de versão ou regravação, prevalecendo válida a primeira inscrição.
4.6 O Resultado das inscrições para – deferimento e indeferimento – bem como as interpretações selecionadas, serão no ato da inscrição, desde que atenda aos critérios estabelecidos no presente regulamento.
4.7 Poderão inscrever-se no FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO 2019, moradores da cidade e interior do município de Francisco Beltrão, com residência comprovada.
4.8 Participantes com idade entre 08 (oito) e 17 (dezessete) anos deverão apresentar AUTORIZAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO no FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO, assinada por seus responsáveis legais.
4.9 A Autorização de Participação deverá ser assinada e anexada à ficha no ato da inscrição, em caso de menores de idade.
5.0 O ato de inscrição concede automaticamente ao Departamento Municipal de Cultura, por tempo indeterminado, o direito de uso de imagem e áudio captados durante a realização do FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO 2019.
5.1 Fica vedada a inscrição de servidores do Departamento Municipal de Cultura ou de pessoas que tenham com eles vínculos consanguíneos ou de afinidade (pais, filhos, irmãos e cônjuge).
5.2 No ato da inscrição o candidato preencherá formulário obrigatório com a prestação de informações pessoais, cadastro de pessoa física (CPF), registro geral (RG), endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail) de todos os participantes (solo ou dupla).
5.3 Serão aceitas somente a participação de cantores individuais ou duplas. Não será permitida as inscrições de grupos, trios e bandas.
5.4 Será de inteira responsabilidade do candidato a informação correta dos dados.
5.5 No caso de incompatibilidade de dados, a inscrição será indeferida. Além dos dados pessoais, prestará informações referentes à: Forma de apresentação (solo) ou (dupla).
5.6 Não será permitida a troca da música após a inscrição.
5.7 O FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO terá um limite de 30 (trinta) inscritos para cada fase eliminatória/classificatória, seguindo a ordem de chegada das inscrições dos candidatos, independente da categoria.
5.8 A fase que atingir o limite de inscritos (30 participantes), e que haja mais candidatos interessados, estes poderão se inscrever para a fase que acontecerá posteriormente em outra localidade.


V – DAS CATEGORIAS
5.1 – O FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO terá duas (02) categorias.
I- Categoria Infanto- Juvenil para inscritos com idade entre 08 (oito) e (15) quinze anos – Gênero Livre.
II- Categoria Adulta para inscritos com idade a partir de 16 (dezesseis) anos – Gênero Livre.


VI – Da Avaliação
6.1 – Os itens de avaliação observados pelos jurados serão:
I – RITMO
II – MELODIA
III – AFINAÇÃO
IV – INTERPRETAÇÃO
V – PRESENÇA DE PALCO
6.1 – Cada participante será avaliado de acordo com o seu estilo musical próprio;
6.2 – Cada música será avaliada individualmente na nota, mas em conjunto nas observações dos jurados;
6.3 – A nota final do participante compreenderá na média aritmética de cada elemento avaliativo, com a somatória de cada um dos elementos citados no item (5.1), obtendo, assim, a nota final;
6.4 – Será disponibilizado para cada participante a leitura de sua planilha individual de apresentação após a divulgação dos resultados, caso seja solicitado pelo candidato.
6.5 – O material avaliativo disponibilizado aos participantes será fornecido única e exclusivamente para o mesmo, a fim de orientá-lo a aprimorar ainda mais o seu trabalho musical e de performance.


VII – DO CORPO DE JURADOS E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 – A classificação das músicas e a atribuição de notas ficará  a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora do FESTIVAL MUNICIPAL DA CANÇÃO MARRECO DE OURO.

7.2 – A mesa de Jurados na noite das apresentações será composta por cinco (05) membros, sendo que: O corpo técnico de avaliação será composto por pessoas qualificadas em suas áreas (Técnica Vocal – Produção Musical – Produção artística – Performance );

7.3 – Pelo trabalho realizado os juízes serão remunerados em R$ 200,00 (Duzentos reais), valor pago individual para cada jurado. O pagamento será em espécie no dia de cada evento.

7.4 – Os jurados emitirão sua opinião sobre cada participante em planilha específica de notas e orientações;

7.5 – Os comentários dos jurados deverão ressaltar quais os fatores técnicos e musicais que cada participante poderá aprimorar em seu trabalho, baseado em cada estilo musical apresentado;

7.6 – Os Jurados serão independentes e, quando possível, farão avaliação individualizada e separadamente dos outros jurados;

7.7 – A Comissão Organizadora não poderá emitir notas ou opinião sobre quaisquer participantes para o corpo de jurados, devendo os mesmos ter sua avaliação baseada no momento da apresentação, não sendo levado em conta trabalhos anteriores.

7.8 – As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora serão irrecorríveis e irrevogáveis.

7.9 – As notas serão dadas com pontuação de 05 (cinco) a 10 (dez), com possibilidade de utilização do 0,5 (meio) ponto.

7.10 – Poderá ser nomeado pela Comissão Organizadora um “Observador do Júri”, que acompanhará os trabalhos da Comissão Julgadora na mesa dos jurados;



VIII – DA PREMIAÇÃO
8.1 – Os candidatos que obtiverem a maior nota em cada categoria, serão declarados vencedores e receberão premiação em dinheiro: A premiação para os vencedores de cada categoria será:


a) Categoria Intérprete Infanto-Juvenil:
(I) 1º Lugar: R$ 1.500 + troféu
(II) 2º Lugar: R$ 1.000 + troféu
(III) 3º Lugar: R$ 800,00 + troféu
(IV) 4º Lugar R$ 700,00+ troféu
(V) 5º Lugar R$ 500,00 + troféu
(VI) 6º Lugar R$ 100,00 + troféu
(VII) 7º Lugar R$ 100,00 + troféu
(VIII) 8º Lugar R$ 100,00 + troféu
(IX) 9º Lugar R$ 100,00 + troféu
(X) 10º Lugar R$ 100,00 + troféu


b) Categoria Intérprete Adulto:
(I) 1º Lugar: R$ 1.500 + troféu
(II) 2º Lugar: R$ 1.000 + troféu
(III) 3º Lugar: R$ 800,00 + troféu
(IV) 4º Lugar R$ 700,00+ troféu
(V) 5º Lugar R$ 500,00 + troféu
(VI) 6º Lugar R$ 100,00 + troféu
(VII) 7º Lugar R$ 100,00 + troféu
(VIII) 8º Lugar R$ 100,00 + troféu
(IX) 9º Lugar R$ 100,00 + troféu
(X) 10º Lugar R$ 100,00 + troféu
8.2 – O Pagamento da premiação será efetuado integralmente através de cheque nominal. Para os menores de dezoito (18) anos é necessária a apresentação da documentação dos responsáveis legais.


IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – No caso de participante menor de 18 (dezoito) anos deverá preencher a ficha de inscrição juntamente com uma autorização do responsável legal;
9.2- É proibida a utilização e ingestão de bebidas alcoólicas durante a apresentação dos participantes, sendo passível de desclassificação, e a apresentação ser imediatamente interrompida;
9.3 – O intérprete, músico, auxiliar de palco, acompanhante ou integrante de qualquer inscrito que tenha comportamento inadequado ou incompatível com os objetivos do Festival, tentando desacreditar ou denegrir qualquer membro das comissões avaliadoras, técnica ou organizadora, e em qualquer hipótese perturbar a ordem do festival será desclassificado.
9.4 – Ao efetivar a inscrição no 1º Festival Municipal da canção Marreco de Ouro 2019, o inscrito declara estar ciente e de acordo com as normas do presente regulamento.
9.5 – Autoriza sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, a cessão dos direitos de som das músicas apresentadas a qualquer tempo, tiragem e sob qualquer forma de suporte material existente ou que venha a ser criado, relacionados ao 1º Festival municipal da canção Marreco de Ouro.
9.6 – A autorização de uso de imagem se estende às coletâneas, registros históricos e comemorativos que sejam, porventura, lançados no futuro pela Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão;
9.7-Poderão ser publicados adendos que complementem e aprimorem este Regulamento, que serão divulgados aos previamente inscritos.

Por Gabriel Elvas


Departamento de Cultura de Francisco Beltrão Email: culturamunicipalfb@gmail.com Telefone: 46 3524 4441 Endereço: Rua Octaviano Teixeira dos Santos, Nº 1121, Centro.




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