Lei que criaria fundo de proteção animal é inconstitucional, diz parecer

28 de maio de 2014

Da assessoria

O projeto de lei que criaria o Fundo de Proteção Animal em Francisco Beltrão foi vetado nesta semana por ser inconstitucional. A Prefeitura rejeitou a proposta encaminhada pela Câmara após o setor Jurídico apresentar parecer contrário à promulgação da lei, visto que, segundo estabelece a Constituição Federal, a iniciativa de criação de fundos só pode ser feita pelo Executivo e não pelo Legislativo.

“Como a criação do fundo envolve matéria orçamentária, que é uma prerrogativa exclusiva do Executivo, a lei não estaria cumprindo os preceitos constitucionais e nem da Lei Orgânica do Município”, explica o procurador municipal, Luiz Ramme. “O veto não foi pelo mérito da proposta, mas por sua ilegalidade dentro do que estabelece a administração pública”, conclui.

Confira a íntegra do parecer da Procuradoria Jurídica do Município.

Com base no artigo 165 da CF, o parecer esclarece: “à luz do texto constitucional, é vedada ao Poder Legislativo iniciativa de lei que implique na alteração da Lei Orçamentária, que interfira na discricionariedade (decisão da oportunidade e conveniência) do Alcaide na elaboração da Lei Orçamentária, pois se reitera, a iniciativa da Lei Orçamentária é privativa (exclusiva) do Chefe do Poder Executivo”.

O veto ainda poderá ser derrubado pelo plenário da Câmara e também não significa que a Prefeitura não possa, por iniciativa própria, criar o fundo.




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