Prefeitura parcela o ITBI

12 de setembro de 2018

A prefeitura de Francisco Beltrão, por meio da secretaria municipal de Finanças, está realizando o programa de parcelamento do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis a Título Oneroso Inter Vivos (ITBI), com a meta de regularizar o cadastro imobiliário do município. A adesão poderá ser feita até dia 21 de dezembro de 2018, beneficiando pessoas físicas e jurídicas. O parcelamento será feito em até dez vezes.

O ITBI equivale a 2% (dois por cento) do valor do imóvel e deve ser recolhido ao município para a elaboração da escritura e do registro de imóveis urbanos e rurais no Cartório. A Lei Federal 6.015, de registro público, prevê que quem não registra não é dono do imóvel. De acordo com o secretário de Finanças da prefeitura, Elóis Rodrigues, existem muitas situações de pessoas que possuem imóveis e não tem  a escritura.

“Através deste parcelamento estamos dando condições para que estas pessoas façam a regularização e passem a ser de fato proprietárias dos imóveis”, comenta. O decreto determina que poderão aderir ao programa os contribuintes que comprovarem a efetivação do negócio jurídico até 29 de março de 2018.

Para fins de comprovação da data base de realização do negócio poderão ser apresentados os seguintes documentos: escritura pública de compra e venda; contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em Cartório ou procuração por instrumento público com poderes para transferência do imóvel a si próprio ou a terceiro; carnê de IPTU do imóvel referente ao exercício de 2017 ou anterior; declaração de IRPF ou IRPJ em que conste o imóvel.

Também serão aceitos contrato particular de compra e venda acompanhado de comprovante de pagamento idôneo ao vendedor ou corretor imobiliário; talão da Copel ou da Sanepar; Nota de Produtor Rural protocolada na Secretaria de Desenvolvimento Rural ou outros meios idôneos a critério da Secretaria de Finanças. Os documentos deverão estar em nome do requerente.

Ao finalizar o pagamento de todas as parcelas, o requerente receberá a quitação do ITBI e poderá elaborar a escritura e registro em Cartório. O parcelamento será autorizado apenas uma vez. Em caso de descumprimento o débito será considerado vencido e inscrito em dívida ativa. Os interessados em fazer a regularização devem o quanto antes procurar o Departamento de Tributação da secretaria municipal de Finanças, onde também são fornecidas informações complementares.




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