O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70,00 a R$ 140,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
• Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
• Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimento das condicionalidades:
- Educação: Freqüência escolar mínima de 85% para crianças e adolescentes entre 6 e 15 anos e de 75% para adolescentes entre 16 e 17 anos
- Saúde: acompanhamento do calendário vacinal e do crescimento e desenvolvimento de crianças menores de 7 anos, e pré- natal das gestantes e acompanhamento das nutrizes na faixa etária de 14 a 44 anos.
- Assistência Social : freqüência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até 15 anos, em risco ou retiradas do trabalho Infantil.
O que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
• Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários da Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.
Para ingressar no Programa, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO). Para este é necessária a apresentação de documentos (RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, certidão de casamento ou nascimento, declaração escolar das crianças, e Comprovante de residência) de todas as pessoas que compõem a unidade familiar, ou seja residam sobre o mesmo teto, independente de parentesco. A renda da família é calculada a partir da soma do dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias). Esse valor deve ser dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família, a qual não pode ultrapassar R$ 140,00 mensais por pessoa. Feito esse procedimento a família pode vir a receber o Beneficio desde que ajam vagas no Município.
São os seguintes valores que os beneficiários do PBF podem receber:
Beneficio Básico = R$ 68,00 – (apenas um, independente de idade) - pago para famílias com renda per capita de inferior a R$ 70,00.
Beneficio Variável = R$ 22,00 - (Maximo de três, para crianças e adolescente de 0 a 15 anos) pago para famílias com renda per capita inferior R$ 140,00.
Beneficio Variável Jovem = R$ 33,00 – (Maximo de dois, para jovens de 16 e 17 anos ) pago para famílias com renda per capita inferior R$ 140,00.
Os Valores do Programa Bolsa Família variam de acordo com as características apresentadas pelas famílias sendo o mínimo de R$ 22,00 e o Maximo de R$200,00. Cabe lembrar que esse não é um beneficio permanente que a família pode deixar de recebê-lo se descumprir as condicionalidades. Acima de tudo visa que possibilitar a família se reestruturar para que deixe a situação de vulnerabilidade.
de acordo com:
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